Decreto nº 91.794 de de 17 de Outubro de 1985

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a requisição, em caráter excepcional e temporária, de servidores de Administração Federal Direta e das autarquias federais, para o exercício de funções de confiança do Grupo Direção e Assistência Intermediárias - DAI, nos órgãos que especifica, e dá outras Providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens I e V, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 17 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

Os Ministérios da Ciência e Tecnologia, Cultura, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e da Reforma e do Desenvolvimento Agrário poderão, em caráter excepcional e temporário, requisitar servidores da Administração Federal Direta e das autarquias federais, para o exercício de funções de confiança integrantes do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, ouvido o Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos de Administração e observado o disposto no artigo 2º do Decreto nº 84.033, de 26 de setembro de 1979, e no artigo 2º letra " b", do Decreto nº 83.840, de 14 de agosto de 1979 .

Parágrafo único

O prazo de afastamento do servidor da repartição em que esteja lotado expirará na data de publicação dos atos específicos para cada um dos Ministérios referidos neste artigo, relativos à estruturação das categorias funcionais dos Grupos de que trata o Plano de Classificação de Cargos, instituído na conformidade da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 .

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


José Sarney