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Artigo 8º do Decreto nº 91.766 de de 10 de Outubro de 1985

Aprova o plano nacional de reforma agrária, PNRA, e, da outras providências.

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Art. 8º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 8º do Decreto 91.766 de /1985