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Artigo 1º do Decreto nº 91.760 de 9 de Outubro de 1985

(Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022)

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Art. 1º

É declarado Iuto oficial em todo País, por oito dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do General Emílio Garrastazu Médici, ex-Presidente da República.

Art. 1º do Decreto 91.760 /1985