Decreto nº 91.760 de 9 de Outubro de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

(Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022)

Declara luto oficial pelo falecimento do ex- Presidente da República, General Emílio Garrastazu Médici. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 9 de Outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

É declarado Iuto oficial em todo País, por oito dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do General Emílio Garrastazu Médici, ex-Presidente da República.

Art. 2º

Fica determinado que os funerais do ex-Presidente se realizem a expensas da Nação, sendo-lhe prestadas honras de Chefe de Estado.


JOSÉ SARNEY Fernando Lyra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.10.1985