Artigo 4º do Decreto nº 91.749 de 4 de Outubro de 1985
Revogado pelo Decreto de 10 de maio de 1991.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Revogado pelo Decreto de 10 de maio de 1991.
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