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Artigo 1º do Decreto nº 91.748 de 4 de Outubro de 1985

Renova a concessão outorgada à RÁDIO DIÁRIO DE MOGI LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1983, a concessão da RÁDIO DIÁRIO DE MOGI LTDA., outorgada através da Portaria MVOP nº 867, de 30 de setembro de 1946, revigorada pela Portaria CONTEL nº 183, de 23 de abril de 1968, para explorar, na cidade de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983 , às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 1º do Decreto 91.748 /1985