Decreto nº 91.748 de 4 de Outubro de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à RÁDIO DIÁRIO DE MOGI LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 174.339/83, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília-DF, 04 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Art. 1º
Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1983, a concessão da RÁDIO DIÁRIO DE MOGI LTDA., outorgada através da Portaria MVOP nº 867, de 30 de setembro de 1946, revigorada pela Portaria CONTEL nº 183, de 23 de abril de 1968, para explorar, na cidade de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983 , às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Rômulo Villar Furtado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.10.1985