Artigo 2º do Decreto nº 91.746 de 4 de Outubro de 1985
Renova as disposições outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviço de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades de Federação indicadas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.