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Artigo 1º do Decreto nº 91.746 de 4 de Outubro de 1985

Renova as disposições outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviço de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades de Federação indicadas.

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Art. 1º

Ficam, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, revogadas, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, as concessões outorgadas às entidades relacionadas neste artigo junto com os seus demais identificadores, para explorarem, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Art. 1º do Decreto 91.746 /1985