Artigo 2º do Decreto nº 9.174 de 18 de Outubro de 2017
Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos públicos federais de infraestrutura nos setores de energia elétrica, petróleo e gás natural, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.