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Artigo 2º do Decreto nº 9.174 de 18 de Outubro de 2017

Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos públicos federais de infraestrutura nos setores de energia elétrica, petróleo e gás natural, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 9.174 /2017