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Artigo 2º do Decreto nº 9.173 de 18 de Outubro de 2017

Dispõe sobre a exclusão das participações acionárias minoritárias detidas pela Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras no capital social da Deten Química S.A. e da Brasken S.A. do Programa Nacional de Desestatização.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 9.173 /2017