Decreto nº 9.173 de 18 de Outubro de 2017

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a exclusão das participações acionárias minoritárias detidas pela Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras no capital social da Deten Química S.A. e da Brasken S.A. do Programa Nacional de Desestatização.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 2017, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 18 de outubro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.


Art. 1º

Ficam excluídas do Programa Nacional de Desestatização - PND as participações acionárias minoritárias detidas pela Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras no capital social da Deten Química S.A. e da Brasken S.A.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER Fernando Coelho Filho W. Moreira Franco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.10.2017