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Artigo 2º do Decreto nº 9.170 de 16 de Outubro de 2017

Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2371 (2017), de 5 de agosto de 2017, do Conselho de Segurança das Nações Unidas que reforça e atualiza o regime de sanções aplicáveis à República Popular Democrática da Coreia.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 9.170 /2017