Artigo 2º do Decreto nº 9.170 de 16 de Outubro de 2017
Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2371 (2017), de 5 de agosto de 2017, do Conselho de Segurança das Nações Unidas que reforça e atualiza o regime de sanções aplicáveis à República Popular Democrática da Coreia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.