Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto nº 917 de 8 de Setembro de 1993

Aprova o Programa Nacional de Levantamentos Geológicos Básicos do Brasil para o período de 1993-1999, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O Ministério de Minas e Energia incluirá nos seus orçamentos correspondentes aos anos de Vigência do Programa a que se refere o art. 1º , os recursos orçamentários necessários ao atendimento de sua execução.

Anexo

Texto

1. Cobertura aerogeofísica (magnetometria e cintilometria) de áreas pré-cambrianas da Amazônia, num total de cerca de 2.000.000 de km de linhas de vôo, envolvendo particularmente o leste do Estado do Amazonas, sudoeste do Pará, norte do Mato Grosso e nordeste de Rondônia, em complementação aos trabalhos já existentes. 2. Mapeamento Geológico-Geoquímico-Metalogenético nas escalas de 1:500.000 e 1:250.000 da área pré-cambriana amazônica, num total de 1.270.000 km², com ênfase à região do Programa Grande Carajás. 3. Mapeamento Geológico-Geoquímico-Metalogenético na escala 1:100.000, de áreas selecionadas pelo Projeto Mapas Metalogenéticos e de Previsão de Recursos Minerais, nas regiões Nordeste, Sudeste, Centro-Oeste e Sul, num total de 252.000 km². 4. Complementação do Projeto Mapas Metalogenéticos e de Previsão de Recursos Minerais, na escala de 1:250.000, em cerca de 1.000.000 km² do país. 5. Integração geológico-metalogenética na escala de 1:1.000.000 em um total de 4.000.000 de km². 6. Cobertura de cerca de 100.000 km² do país com Mapas de Recursos Hídricos Subterrâneos, com ênfase na Região Nordeste. 7. Reavaliação e inventário dos jazimentos minerais do Brasil em um total de 20.000 novos registros.