Artigo 3º do Decreto nº 917 de 8 de Setembro de 1993
Aprova o Programa Nacional de Levantamentos Geológicos Básicos do Brasil para o período de 1993-1999, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O planejamento, a execução e coordenação do Programa Nacional de Levantamentos Geológicos Básicos ficará a cargo da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, sociedade de economia mista, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, tendo em vista as diretrizes estabelecidas para esta área pela Administração Federal.