Artigo 2º, Inciso IV do Decreto nº 917 de 8 de Setembro de 1993
Aprova o Programa Nacional de Levantamentos Geológicos Básicos do Brasil para o período de 1993-1999, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Constituem diretrizes do Programa:
I
executar os levantamentos geológicos básicos segundo elevados padrões técnicos;
II
capacitar os recursos humanos necessários à execução do programa, interagindo com instituições de ensino e pesquisa nacionais e estrangeiras;
III
atuar, em conjunto com outras instituições públicas, na execução de projetos e serviços de interesse comum, de forma a maximizar os recursos existentes no País;
IV
promover constante esforço de modernização do acesso às informações, por meio da implantação de sistemas de fácil consulta pelo público.