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Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 917 de 8 de Setembro de 1993

Aprova o Programa Nacional de Levantamentos Geológicos Básicos do Brasil para o período de 1993-1999, e dá outras providências.

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Art. 2º

Constituem diretrizes do Programa:

I

executar os levantamentos geológicos básicos segundo elevados padrões técnicos;

II

capacitar os recursos humanos necessários à execução do programa, interagindo com instituições de ensino e pesquisa nacionais e estrangeiras;

III

atuar, em conjunto com outras instituições públicas, na execução de projetos e serviços de interesse comum, de forma a maximizar os recursos existentes no País;

IV

promover constante esforço de modernização do acesso às informações, por meio da implantação de sistemas de fácil consulta pelo público.

Art. 2º, I do Decreto 917 /1993