Artigo 1º, Inciso IV do Decreto nº 917 de 8 de Setembro de 1993
Aprova o Programa Nacional de Levantamentos Geológicos Básicos do Brasil para o período de 1993-1999, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Programa Nacional de Levantamentos Geológicos Básicos do Brasil - PLGB, anexo a este Decreto, para o período de 1993-1999, a ser executado em todo o território nacional, compreendendo as seguintes finalidades básicas:
I
contribuir para a descoberta de novos depósitos minerais necessários ao desenvolvimento da Nação;
II
promover a geração, armazenamento, tratamento e divulgação das informações geológicas, hidrogeológicas e metalogenéticas, fundamentais para a exploração dos recursos minerais e das águas subterrâneas do País;
III
efetuar estudos integrados de geologia, hidrogeologia e engenharia ambiental, visando apoiar a tomada de decisões que promovam o desenvolvimento sustentável, no que concerne a gestão e administração territorial;
IV
promover pesquisas tecnológicas, visando ao aprimoramento de técnicas para a prospecção mineral e hídrica e dos projetos de engenharia ambiental, em apoio às instituições públicas e privadas do País.