Artigo 7º do Decreto nº 91.696 de 27 de Setembro de 1985
Dispõe sobre a autonomia administrativa e financeira do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM, de que trata a Lei nº 7.353, de 29 de agosto de 1985, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.