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Artigo 5º do Decreto nº 91.696 de 27 de Setembro de 1985

Dispõe sobre a autonomia administrativa e financeira do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM, de que trata a Lei nº 7.353, de 29 de agosto de 1985, e dá outras providências.

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Art. 5º

O Regimento Interno do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM disporá sobre a sua estruturação, competência e funcionamento.

Art. 5º do Decreto 91.696 /1985