Artigo 1º do Decreto nº 91.696 de 27 de Setembro de 1985
Dispõe sobre a autonomia administrativa e financeira do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM, de que trata a Lei nº 7.353, de 29 de agosto de 1985, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM, instituído pela Lei nº 7.353, de 29 de agosto de 1985, com a finalidade de promover, em âmbito nacional, políticas que visem a eliminar a discriminação da mulher, assegurando-lhe condições de liberdade e de igualdade de direitos, bem assim sua plena participação nas atividades políticas, econômicas e culturais do País, tem autonomia limitada, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 86.212, de 15 de julho de 1981, e nas condições estabelecidas neste Decreto.