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Artigo 2º do Decreto nº 91.694 de 27 de Setembro de 1985

Proíbe a criação de novos cursos de Direito em todo Território Nacional.

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Art. 2º

. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 91.694 /1985