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Artigo 1º do Decreto nº 91.694 de 27 de Setembro de 1985

Proíbe a criação de novos cursos de Direito em todo Território Nacional.

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Art. 1º

É vedada a criação de novos cursos de graduação em Direito, até 30 de setembro de 1986.

Art. 1º do Decreto 91.694 /1985