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Artigo 8º do Decreto nº 9.169 de 16 de Outubro de 2017

Dispõe sobre a Junta de Execução Orçamentária.

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Art. 8º

As reuniões da JEO poderão ser convocadas a pedido de quaisquer de seus membros.

Art. 8º do Decreto 9.169 /2017