Artigo 6º do Decreto nº 9.169 de 16 de Outubro de 2017
Dispõe sobre a Junta de Execução Orçamentária.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os titulares de órgãos específicos singulares da estrutura organizacional do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, conforme as competências e as atribuições regimentais, submeterão à JEO as proposições, os relatórios, os estudos, as informações e os documentos necessários à formulação de recomendações.