Artigo 5º, Parágrafo Único, Inciso V do Decreto nº 9.169 de 16 de Outubro de 2017
Dispõe sobre a Junta de Execução Orçamentária.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Secretaria-Executiva da JEO será exercida pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
Parágrafo único
Compete à Secretaria-Executiva da JEO:
I
comunicar aos membros da JEO a convocação para as reuniões;
II
coordenar e consolidar os trabalhos que subsidiarão as discussões das reuniões;
III
encaminhar a pauta, a documentação, os materiais de discussão e os registros das reuniões aos membros;
IV
registrar as atas das reuniões; e
V
praticar os atos administrativos e operacionais necessários ao funcionamento da JEO.