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Artigo 5º, Parágrafo Único, Inciso IV do Decreto nº 9.169 de 16 de Outubro de 2017

Dispõe sobre a Junta de Execução Orçamentária.

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Art. 5º

A Secretaria-Executiva da JEO será exercida pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

Parágrafo único

Compete à Secretaria-Executiva da JEO:

I

comunicar aos membros da JEO a convocação para as reuniões;

II

coordenar e consolidar os trabalhos que subsidiarão as discussões das reuniões;

III

encaminhar a pauta, a documentação, os materiais de discussão e os registros das reuniões aos membros;

IV

registrar as atas das reuniões; e

V

praticar os atos administrativos e operacionais necessários ao funcionamento da JEO.

Art. 5º, Parágrafo Único, IV do Decreto 9.169 /2017