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Artigo 3º do Decreto nº 9.169 de 16 de Outubro de 2017

Dispõe sobre a Junta de Execução Orçamentária.

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Art. 3º

Compete, adicionalmente, à JEO recomendar diretrizes para elaboração dos relatórios de que trata o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000 .

Parágrafo único

As diretrizes de que trata o caput serão exaradas antes da edição dos atos que estabeleçam a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal, a que se refere o art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 2000.

Art. 3º do Decreto 9.169 /2017