Artigo 2º do Decreto nº 9.169 de 16 de Outubro de 2017
Dispõe sobre a Junta de Execução Orçamentária.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete à JEO assessorar o Presidente da República a respeito:
I
dos atos que estabeleçam a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal, a que se refere o art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 ;
II
do estabelecimento das metas anuais referidas pelo § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 2000 ;
III
da proposta de orçamento anual; e
IV
de outros temas pertinentes à condução da política fiscal e ao equilíbrio financeiro-orçamentário, por provocação de quaisquer de seus membros.