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Artigo 1º do Decreto nº 9.169 de 16 de Outubro de 2017

Dispõe sobre a Junta de Execução Orçamentária.

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Art. 1º

Fica instituída a Junta de Execução Orçamentária - JEO, órgão colegiado de assessoramento direto ao Presidente da República na condução da política fiscal do Governo federal, com vistas ao equilíbrio da gestão dos recursos públicos, à redução de incertezas no ambiente econômico e à sustentabilidade intertemporal do endividamento público.

Art. 1º do Decreto 9.169 /2017