Artigo 1º do Decreto nº 91.685 de 25 de Setembro de 1985
Declara de utilidade pública a FUNDAÇÃO TEOTÔNIO VILELA.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 2º, in fine, da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935 , combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , a FUNDAÇÃO TEOTÔNIO VILELA, com sede na cidade de Maceió, Estado de Alagoas.