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Artigo 1º do Decreto nº 91.685 de 25 de Setembro de 1985

Declara de utilidade pública a FUNDAÇÃO TEOTÔNIO VILELA.

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Art. 1º

É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 2º, in fine, da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935 , combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , a FUNDAÇÃO TEOTÔNIO VILELA, com sede na cidade de Maceió, Estado de Alagoas.