Decreto nº 91.685 de 25 de Setembro de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a FUNDAÇÃO TEOTÔNIO VILELA.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 2º, in fine, da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935 , combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , a FUNDAÇÃO TEOTÔNIO VILELA, com sede na cidade de Maceió, Estado de Alagoas.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ULYSSES GUIMARÃES Fernando Lyra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.9.1985