Decreto nº 91.685 de 25 de Setembro de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a FUNDAÇÃO TEOTÔNIO VILELA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 25 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 2º, in fine, da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935 , combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , a FUNDAÇÃO TEOTÔNIO VILELA, com sede na cidade de Maceió, Estado de Alagoas.
ULYSSES GUIMARÃES Fernando Lyra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.9.1985