Artigo 1º do Decreto nº 9.168 de 13 de Outubro de 2017
Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Moçambique, firmado em Brasília, em 17 de junho de 2010.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica promulgado o Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Moçambique, firmado em Brasília, em 17 de junho de 2010, anexo a este Decreto.