JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 9.168 de 13 de Outubro de 2017

Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Moçambique, firmado em Brasília, em 17 de junho de 2010.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica promulgado o Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Moçambique, firmado em Brasília, em 17 de junho de 2010, anexo a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 9.168 /2017