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    3. Decreto 9.168 de 13 de Outubro de 2017

    Coração para favoritarDecreto 9.168 de 13 de Outubro de 2017

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Moçambique foi firmado em Brasília, em 17 de junho de 2010; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 199, de 18 de setembro de 2015; e Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 11 de abril de 2016, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo 27; DECRETA :

    Brasília, 13 de outubro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.


    Art. 1º

    Fica promulgado o Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Moçambique, firmado em Brasília, em 17 de junho de 2010, anexo a este Decreto.

    Art. 2º

    São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares, que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    MICHEL TEMER Aloysio Nunes Ferreira Filho Mauricio Quintella

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.2017