Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 91.670 de 20 de Setembro de 1985
Renova as concessões outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviço de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Ficam, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovadas, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, as concessões outorgadas às entidades relacionadas neste artigo, junto com os seus demais elementos identificadores, para explorarem, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média. - Ato de Outorga: Portaria CONTEL nº 131, de 25 de novembro de 1964. Entidade: SAMPAIO RÁDIO E TELEVISÃO LTDA. Cidade: Palmeira dos Índios. Unidade da Federação: Alagoas. - Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 1.132, de 04 de dezembro de 1954. Entidade: RÁDIO JAGUARI LTDA. Cidade: Jaguari Unidade da Federação: Rio Grande do Sul. - Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 079, de 12 de fevereiro de 1957. Entidade: RÁDIO CIDADE DE CAMPOS LTDA. Cidade: Campos Unidade da Federação: Rio de Janeiro.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão sonora, cujas outorgas são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983 , às quais as entidades aderiram previamente.