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Decreto nº 91.670 de 20 de Setembro de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova as concessões outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviço de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos MC nºs 131.106/83, 123.019/83 e 29101.000261/84, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília-DF, 20 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

. Ficam, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovadas, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, as concessões outorgadas às entidades relacionadas neste artigo, junto com os seus demais elementos identificadores, para explorarem, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média. - Ato de Outorga: Portaria CONTEL nº 131, de 25 de novembro de 1964. Entidade: SAMPAIO RÁDIO E TELEVISÃO LTDA. Cidade: Palmeira dos Índios. Unidade da Federação: Alagoas. - Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 1.132, de 04 de dezembro de 1954. Entidade: RÁDIO JAGUARI LTDA. Cidade: Jaguari Unidade da Federação: Rio Grande do Sul. - Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 079, de 12 de fevereiro de 1957. Entidade: RÁDIO CIDADE DE CAMPOS LTDA. Cidade: Campos Unidade da Federação: Rio de Janeiro.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão sonora, cujas outorgas são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983 , às quais as entidades aderiram previamente.

Art. 2º

. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.1985