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Artigo 36, Inciso IV do Decreto nº 91.658 de 18 de Setembro de 1985

Dispõe sobre a estrutura básica ao Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.

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Art. 36

Serão nomeados pelo Presidente da República dentre os ocupantes de cargo de Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata:

I

o Secretário-Geral das Relações Exteriores;

II

o Secretário de Controle Interno;

I

o Chefe do Gabinete; e

IV

os Subsecretários-Gerais.

Parágrafo único

O Secretário-Geral das Relações Exteriores será substituídos em seus impedimentos eventuais por ocupante de cargo de Ministro de Primeira Classe, designado pelo Presidente da República dentre os Subsecretários-Geral, com o títulos de Secretário-Geral, substituto, das Relações Exteriores.

Art. 36, IV do Decreto 91.658 /1985