Artigo 36 do Decreto nº 91.658 de 18 de Setembro de 1985
Dispõe sobre a estrutura básica ao Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 36
Serão nomeados pelo Presidente da República dentre os ocupantes de cargo de Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata:
I
o Secretário-Geral das Relações Exteriores;
II
o Secretário de Controle Interno;
I
o Chefe do Gabinete; e
IV
os Subsecretários-Gerais.
Parágrafo único
O Secretário-Geral das Relações Exteriores será substituídos em seus impedimentos eventuais por ocupante de cargo de Ministro de Primeira Classe, designado pelo Presidente da República dentre os Subsecretários-Geral, com o títulos de Secretário-Geral, substituto, das Relações Exteriores.