JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11, Parágrafo Único do Decreto nº 91.658 de 18 de Setembro de 1985

Dispõe sobre a estrutura básica ao Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

O Conselho de Assessoramento do Ministro, órgão superior de deliberação coletiva do Ministério das Relações Exteriores, tem por finalidade assessorar o Ministro de Estado na formulação de diretrizes de política externa em matéria de natureza política, econômica, cultural, técnica, científica e tecnológica de diretrizes administrativas internas, assim como assisti-lo na avaliação dos resultados da ação do Ministério.

Parágrafo único

O Conselho de Assessoramento do Ministro será presidido pelo Ministro de Estado e integrado pela Secretário-Geral das Relações Exteriores, pelo Secretário de Controle Interno, pelo Chefe do Gabinete e pelos Subsecretários-Gerais.

Art. 11, Parágrafo Único do Decreto 91.658 /1985