Artigo 11 do Decreto nº 91.658 de 18 de Setembro de 1985
Dispõe sobre a estrutura básica ao Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Conselho de Assessoramento do Ministro, órgão superior de deliberação coletiva do Ministério das Relações Exteriores, tem por finalidade assessorar o Ministro de Estado na formulação de diretrizes de política externa em matéria de natureza política, econômica, cultural, técnica, científica e tecnológica de diretrizes administrativas internas, assim como assisti-lo na avaliação dos resultados da ação do Ministério.
Parágrafo único
O Conselho de Assessoramento do Ministro será presidido pelo Ministro de Estado e integrado pela Secretário-Geral das Relações Exteriores, pelo Secretário de Controle Interno, pelo Chefe do Gabinete e pelos Subsecretários-Gerais.