JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 91.655 de 17 de Setembro de 1978

Cria o Parque Nacional da Chapada da Diamantina.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica criado, no Estado da Bahia, o PARQUE NACIONAL DA CHAPADA DIAMANTINA, com o objetivo de proteger amostra dos ecossistemas da Serra do Sincorá, na Chapada Diamantina, assegurando a preservação de seus recursos naturais e proporcionando oportunidades controladas para uso pelo público, educação, pesquisa científica e também contribuindo para a preservação de sítios e estruturas de interesse histórico-cultural existentes na área.

Art. 1º do Decreto 91.655 /1978