Artigo 2º do Decreto nº 91.634 de 9 de Setembro de 1985
Concede autorização à empresa CHEVRON BARREIRINRAS EXPLORATION LIMITED para operar na Plataforma Submarina do Brasil, Águas Interiores e Mar Territorial fixado pelo Decreto-Lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, a serviço de PETRÓLEO BRASILEIRO S/A-PETROBRÁS.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. - A autorização de que trata o presente Decreto compreende os fins mencionados no Artigo 1º e vigorará pelo mesmo tempo exigido para o cumprimento das obrigações previstas no Contrato, sem prejuízo de sua revogação a qualquer tempo.