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Artigo 2º do Decreto nº 91.634 de 9 de Setembro de 1985

Concede autorização à empresa CHEVRON BARREIRINRAS EXPLORATION LIMITED para operar na Plataforma Submarina do Brasil, Águas Interiores e Mar Territorial fixado pelo Decreto-Lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, a serviço de PETRÓLEO BRASILEIRO S/A-PETROBRÁS.

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Art. 2º

. - A autorização de que trata o presente Decreto compreende os fins mencionados no Artigo 1º e vigorará pelo mesmo tempo exigido para o cumprimento das obrigações previstas no Contrato, sem prejuízo de sua revogação a qualquer tempo.

Art. 2º do Decreto 91.634 /1985