Artigo 6º do Decreto nº 91.633 de 9 de Setembro de 1985
Cria Comissão Especial para propor a reformulação da legislação que dispõe sobre o comércio e o uso de agrotóxicos e biocidas.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.