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Artigo 6º do Decreto nº 91.633 de 9 de Setembro de 1985

Cria Comissão Especial para propor a reformulação da legislação que dispõe sobre o comércio e o uso de agrotóxicos e biocidas.

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto 91.633 /1985