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Artigo 4º do Decreto nº 91.633 de 9 de Setembro de 1985

Cria Comissão Especial para propor a reformulação da legislação que dispõe sobre o comércio e o uso de agrotóxicos e biocidas.

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Art. 4º

A Comissão terá o prazo de sessenta dias, contados da data de sua instalação, para apresentar relatório final de seus trabalhos.

Art. 4º do Decreto 91.633 /1985