Artigo 4º do Decreto nº 91.633 de 9 de Setembro de 1985
Cria Comissão Especial para propor a reformulação da legislação que dispõe sobre o comércio e o uso de agrotóxicos e biocidas.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Comissão terá o prazo de sessenta dias, contados da data de sua instalação, para apresentar relatório final de seus trabalhos.