Artigo 3º do Decreto nº 91.633 de 9 de Setembro de 1985
Cria Comissão Especial para propor a reformulação da legislação que dispõe sobre o comércio e o uso de agrotóxicos e biocidas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Ministério da Agricultura colocará à disposição da Comissão Especial de que trata este Decreto os meios indispensáveis ao desempenho de suas atividades.