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Artigo 3º do Decreto nº 91.633 de 9 de Setembro de 1985

Cria Comissão Especial para propor a reformulação da legislação que dispõe sobre o comércio e o uso de agrotóxicos e biocidas.

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Art. 3º

O Ministério da Agricultura colocará à disposição da Comissão Especial de que trata este Decreto os meios indispensáveis ao desempenho de suas atividades.

Art. 3º do Decreto 91.633 /1985