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Artigo 1º do Decreto nº 91.633 de 9 de Setembro de 1985

Cria Comissão Especial para propor a reformulação da legislação que dispõe sobre o comércio e o uso de agrotóxicos e biocidas.

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Art. 1º

Fica criada Comissão Especial incumbida de elaborar estudos para a reformulação da legislação que dispõe sobre a fiscalização da produção, da exportação, da importação, da comercialização e da utilização dos agrotóxicos e biocidas, inclusive de seus componentes.

Art. 1º do Decreto 91.633 /1985