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Artigo 2º do Decreto nº 91.631 de 6 de Setembro de 1985

Decreto nº 5.426, de 2005 Aprova o Regulamento da Secretaria de Ciência e Tecnologia do Ministério do Exército (R-55).

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Art. 2º

. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 91.631 /1985