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Artigo 1º do Decreto nº 91.630 de 6 de Setembro de 1985

Decreto nº 96.410, de 198

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Art. 1º

. - Fica alterada a composição do Grupo-Direção e Assessoramento Superior do Ministério da Marinha, aprovada pelo Decreto nº 91.266, de 27 de maio de 1985 , bem como é reduzida a despesa com o mesmo, na forma prevista no Anexo I) a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 91.630 /1985