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Artigo 6º do Decreto nº 91.628 de 5 de Setembro de 1985

Institui Comitê para coordenação das diretrizes referentes ao aprimoramento da educação técnica.

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Art. 6º

Os integrantes do Comitê não perceberão qualquer vantagem pecuniária, salvo a de seus cargos de origem, sendo considerados de relevância pública os seus serviços.