Artigo 6º do Decreto nº 91.628 de 5 de Setembro de 1985
Institui Comitê para coordenação das diretrizes referentes ao aprimoramento da educação técnica.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os integrantes do Comitê não perceberão qualquer vantagem pecuniária, salvo a de seus cargos de origem, sendo considerados de relevância pública os seus serviços.