Artigo 5º do Decreto nº 91.628 de 5 de Setembro de 1985
Institui Comitê para coordenação das diretrizes referentes ao aprimoramento da educação técnica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ao Ministro de Estado da Educação compete baixar o regimento interno do Comitê, estabelecendo as normas de sua instalação, trabalho, composição e outras úteis a seus fins.