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Artigo 5º do Decreto nº 91.628 de 5 de Setembro de 1985

Institui Comitê para coordenação das diretrizes referentes ao aprimoramento da educação técnica.

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Art. 5º

Ao Ministro de Estado da Educação compete baixar o regimento interno do Comitê, estabelecendo as normas de sua instalação, trabalho, composição e outras úteis a seus fins.

Art. 5º do Decreto 91.628 /1985